CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Começou a vigorar a Lei nº 12.291/2010, que obriga todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a terem como item obrigatório um exemplar, no mínimo, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O descumprimento da legislação, que foi divulgada no Diário Oficial da União no dia 21 de julho, ocasionará multa no valor de R$ 1.064, 10. A Lei também estabelece que o Código de Defesa do Consumidor deve ficar em um local visível de fácil acesso ao público. "A Lei, ao obrigar os estabelecimentos comerciais a tornar o Código de Defesa do Consumidor visível, possibilita que o consumidor tenha acesso fácil à legislação que o protege", enfatiza o professor da Lex Editora, André Ricardo Blanco Ferreira Pinto, advogado especializado em assuntos relacionados ao direito do consumidor.O Código de Defesa do Consumidor foi instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e foi fruto de uma expressa determinação constitucional que buscou preencher uma lacuna legislativa existente no Direito Brasileiro, onde as relações comerciais, tratadas pelo Código Comercial do século XIX, não traziam nenhuma proteção ao consumidor. O Código é um conjunto de normas que tem por meta proteger os direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fabricante de produtos ou prestação de serviços com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta.
Para obter o Código de Defesa do Consumidor, basta acessar o site do Planalto - www.planalto.gov.br, e baixar. É muito fácil é rápido, inclusive o comerciante que desejar cumprir a Lei, poderá imprimir.
Embora tenha sido sancionado no Governo Collor de Mello, o Código tem que ser respeitado, o difícil vai ser obrigar que a Lei seja cumprida, ainda mas em cidades pequenas como Búzios que as leis são derespeitadas diariamente.



Nenhum comentário:
Postar um comentário