Menos tempo na fila de banco
Lei municipal determina que prazo de espera nas agências é de, no máximo, 15 minutos
Rio - O carioca vai ficar menos tempo em filas de bancos. A Câmara Municipal do Rio promulgou ontem nova lei que fixa em 15 minutos o tempo máximo para atendimento nas agências bancárias da cidade. Nos dias antes e depois de feriados prolongados, a espera pode chegar a 30 minutos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orienta instituições financeiras afiliadas a cumprir as regras.
O prefeito Eduardo Paes chegou a vetar a lei, de número 5.254, mas a Câmara derrubou o veto. Com isso, desde ontem, as agências bancárias têm 90 dias para cumprir a legislação, que prevê multa de até R$ 160 mil, na quinta autuação, para os bancos que não se adaptarem. Em último caso, pode haver cancelamento da permissão para funcionamento da agência.
A nova lei municipal também determina a instalação de 15 cadeiras para atendimento preferencial — a idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo e portadores de deficiência física —, distribuição de senha com registro do horário de entrada e de atendimento e oferta de banheiros e bebedouros.
A nova lei municipal também determina a instalação de 15 cadeiras para atendimento preferencial — a idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo e portadores de deficiência física —, distribuição de senha com registro do horário de entrada e de atendimento e oferta de banheiros e bebedouros.
Quem gostou da notícia foi a operadora de telemarketing Rayane Castilho da Silva, 20 anos. “Ajuda bastante. No meio de um intervalo na empresa, às vezes temos que ir ao banco. Agora, podemos ir sem medo de atrasar para voltar”, comemora.
RECONHECIMENTO DO STF
Em 1999, lei semelhante foi revogada por ter sido considerada inconstitucional. À época, os municípios não podiam legislar sobre o tema. Mas, em 2005, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que é do município a responsabilidade de regulamentar o tempo de espera. Legislação estadual chegou a ser proposta em 2003, mas também foi considerada inconstitucional.
Em 23 de março de 1999 era aprovada a Lei de nº 140 de autoria do então Vereador José Carlos Martins que dispunha em um melhor atendimento aos usuários do serviço bancário. Obrigava os bancos a aumentar o efetivo de funcionários e estipulava o tempo de atendimento. Mas infelizmente as Leis em Armação dos Búzios são feitas para não serem cumpridas, já que além de não existir um interesse real em fiscalizar, as Leis são criadas, aprovadas e não são divulgadas. E nunca se sabe se a Lei foi sancionada pelo Prefeito. O que acho lamentável.


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