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quarta-feira, 9 de março de 2011

INTERPRETAÇÃO DA LEI


A INTERPRETAÇÃO DA LEI.

O artigo 233 do Código penal, que trata de ato obsceno foi mal interpretado por Guardas Municipais, Fiscais de Ordem Pública e Policiais Militares no Rio de Janeiro neste Carnaval, assim como tinha sido antes durante a passagem de ano em Copacabana. O fato de uma pessoa urinar na rua trata-se de uma necessidade fisiológica do ser humano, portanto eu não vejo nenhum ato obsceno sendo praticado quando uma mulher se agacha atrás de um veículo ou um homem encosta-se a um muro ou grade e pratica sua necessidade. Eu não consigo ver nenhum crime sendo praticado ao ponto da pessoa ser conduzida a uma Delegacia e ser enquadrado por atentado ao pudor. A culpa de todo esse transtorno é da Prefeitura, que mesmo sabendo da quantidade de pessoas previstas nestes eventos, não coloca banheiros suficientes.
Este problema seria facilmente resolvido, se a Prefeitura desenvolvesse uma parceria com esses Blocos Carnavalescos que desfilam na Zona Sul do Rio, que são na verdade grandes minas de ganhar dinheiro, a responsabilidade também pela colocação de banheiros químicos durante o trajeto. E no caso da área próxima ao Sambódromo, a Prefeitura fizesse sua parte.
Aqui em Búzios, no Município inteiro, temos o mesmo problema em relação aos mijões. Sejam em festas tradicionais que envolvem a Igreja Católica, eventos Evangélicos, Aniversário da Cidade, Festas Particulares de grandes proporções e nas Campanhas Eleitorais (Comícios).  Quando se tem banheiros, são muito poucos. E como o centro da cidade só conta com um banheiro público, em péssimo estado de conservação, o jeito que o cidadão ou cidadã encontra para se aliviar, já que em bares e restaurantes cobram para usar o banheiro quem não estiver freguês, é na rua mesmo.

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