DANOS MORAIS
O Juiz Afif Jorge Simões Neto do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul resolveu inovar durante a apresentação de seu voto em uma ação por danos morais. Inspirado em seu pai também advogado, que defendia réus em processos criminais em forma de versos negou a ação por danos morais também em forma de poemaNa ação, Simões Neto negou danos morais a um patrão, como são chamadas as autoridades dos Centros de Tradições Gaúchas, que se sentiu ofendido após ter sido acusado por um conselheiro de não prestar contas corretamente. Em primeira instância, o conselheiro foi condenado a pagar R$ 1,5 mil e, no julgamento do recurso, como relator, Simões escreveu em um poema afirmando que a ofensa não aconteceu.
Esse mundo está muito burocratizado. As coisas não precisam ser iguais a cem anos atrás. É para quem tem dom, não é para todos”, disse ele.
"Este é mais um processo
Daqueles de dano moral
O autor se diz ofendido
Na Câmara e no jornal.
Numa festa sem fronteiras
Teve início a brigantina
Tudo porque não dançou
O Rincão da Carolina.
Já tinha ouvido falar
Do Grupo da Pitangueira
Dançam chula com a lança
Ou até cobra cruzeira.
Houve ato de repúdio
E o réu falou sem rabisco
Criticando da tribuna
O jeitão do Rui Francisco
Tem CD dentro nos autos
Que ouvi bem devagar
E não encontrei a calúnia
Nas palavras do Wilmar.
Que o autor não presta conta
Nunca disse o demandado
Errou feio o jornalista
Ao inventar o fraseado.
Julgar briga de patrão
É coisa que não me apraza
O que me preocupa, isso sim
São as bombas lá em Gaza.
Ausente a prova do fato
Reformo a sentença guerreada
Rogando aos nobres colegas
Que me acompanhem na estrada
Sem culpa no proceder
Não condeno um inocente
Pois todo o mal que se faz
Um dia volta pra gente.
Decidir o que escancara
Independe de talento
Tanto aqui como em Rivera
E Santana do Livramento.
E fica aqui um pedido
Lançado nos estertores
Que a paz volte ao seu trilho
Na terra do velho Flores."


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